4. Relações entre o Direito e o Poder Politico
O
Poder Politico é expressão fundamental da faculdade de intervenção do homem
sobre o homem é certamente, o poder político. É um poder de natureza
vinculativo marcado pela susceptibilidade, quer do uso da força física, quer de
supressão, não resistível de recursos vitais.
Qualquer
reflexão sobre o poder político entronca, em determinada fase, com a questão
fundamental. Por que existe um poder politico? Qual a sua razão de ser, a sua
justificação ultima? Múltiplas respostas foram enquadradas pelos mais diversos
sistemas de pensamento, avançadas ao longo dos tempos naturalmente não é o seu
levantamento o que aqui interessa e importa reter uma explicação.
A
sociedade encerra conflitos de interesses que, ainda que só potenciais ou
latentes urge resolver. A sociedade vive de contradições que reclama atenção e
disciplina. A sociedade define-se ainda numa dialéctica governantes-governados
que importa regular. A sociedade constrói se à sombra de uma permanente ameaça
exterior que é premente dissuadir. Por isso, surge o poder político.
Um poder
político que, numa óptica explicativa, é intrinsecamente conflitual mas para se
afirmar de modo duradouro e incontroverso, este poder politico – concebido como
um poder que servido pela susceptibilidade de aplicação da punição material,
condiciona vinculativamente condutas alheias e, assim, resolve o conflito – tem
de ser legítimo a sociedade tem de admitir e de acordar na sua existência e no
seu desempenho. O poder político para ser legítimo tem, portanto, de ser
socialmente admissível e consensual.
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