Estado Laico
Em conformidade com o estabelecido no artigo 12, a República de Moçambique é um Estado Laico. O nº2 do supracitado artigo dispõe que a laicidade assenta na separação entro o Estado e as confissões religiosas são livres na sua organização.
As confissões religiosas são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto e devem conformar-se com as leis do Estado.
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