Sistema políticas em Moçambique


Sistema políticas em Moçambique      



Moçambique é um país de sistema político presidencialista, sendo o poder político dividido entre os poderes executivo e legislativo.

No tocante ao poder executivo, o Presidente da República exerce os cargos de chefe de Estado e chefe de Governo (Constituição, arts. 146, no.s1-3 e 201, no.1). Como chefe de Estado, ele preside o Conselho de Estado e é por este assessorado. Como chefe de Governo, o Presidente da República preside ex oficio o Conselho de Ministros, que é, nos termos da Constituição, responsável por governar Moçambique (art. 200).


O poder legislativo é representado pelos deputados eleitos e reunidos na Assembleia da República; porém, como se discutirá mais adiante, o poder de legislar tem sido amplamente partilhado entre os dois poderes.

Ao abrigo da Constituição vigente, o Presidente da República e os parlamentares que compõe a Assembleia da República são eleitos simultaneamente (eleições gerais) por sufrágio universal, directo, igual, secreto, pessoal e periódico (arts. 135, 147 e 170), para um mandato de cinco anos (arts. 147, 171 e 184). A eleição para Presidente da República é maioritária art. 148), ao passo que as eleições parlamentares são proporcionais.

No exercício de suas funções como chefe de Governo, o Presidente da República pode nomear, exonerar ou demitir os integrantes do seu governo (ministros e primeiro-ministro) ad nutum (Constituição, art. 160, no. 1, alínea b, no. 2, alínea a). A própria Assembleia da República pode ser dissolvida pelo Presidente da República se aquela rejeitar o programa do Governo (Constituição, art. 188).

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