Pluralismo Religioso
O número 1 artigo da Constituição da República estabelece que os cidadãos gozam da liberdade de praticar ou de não praticar uma religião e no número 2, esclarece que ninguém pode ser discriminado, perseguido, prejudicado, privado de direitos, beneficiados ou isento de deveres por causa da sua fé, convicção ou prática religiosa.
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